Partilha de bens, advogado de familia é fundamental.
- Adilson Ferreira
- 19 de dez. de 2024
- 2 min de leitura

Partilha de Bens, Advogado de familia é fundamental.
A partilha de bens é o procedimento jurídico pelo qual se realiza a divisão do patrimônio comum entre os interessados, geralmente em decorrência do término de uma relação jurídica, como o casamento, a união estável ou o inventário após o falecimento de uma pessoa. Esse processo visa assegurar a justa distribuição do patrimônio, observando-se as normas legais aplicáveis e os direitos das partes envolvidas.
1. Fundamentos Jurídicos
A partilha de bens está regulamentada principalmente pelo Código Civil Brasileiro e, em alguns casos, pelo Código de Processo Civil. As regras específicas variam conforme o regime de bens adotado pelas partes ou a natureza do vínculo jurídico, como no caso de heranças.
2. Regimes de Bens no Casamento ou União Estável
O regime de bens é determinante para a partilha e pode ser:
Comunhão Parcial de Bens: Regra geral, determina que os bens adquiridos onerosamente durante a constância da relação são comuns e, portanto, sujeitos à divisão igualitária.
Comunhão Universal de Bens: Todos os bens, adquiridos antes ou durante o casamento, integram o patrimônio comum, salvo exceções legais.
Separação de Bens: Os patrimônios permanecem individualizados, e cada parte é titular apenas dos bens registrados em seu nome.
Participação Final nos Aquestos: Permite a administração separada dos bens durante a relação, mas prevê divisão proporcional dos bens adquiridos onerosamente ao final.
3. Partilha em Inventário
No contexto sucessório, a partilha de bens ocorre no âmbito do inventário, que pode ser:
Judicial: Necessário quando há litígios entre os herdeiros, herdeiros incapazes ou quando não há consenso sobre a divisão.
Extrajudicial: Realizado em cartório mediante escritura pública, desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo com a divisão.
A lei assegura aos herdeiros a preservação de seus quinhões, considerando os direitos legítimos, como a meação do cônjuge sobrevivente, e respeitando o testamento, se houver.
4. Procedimentos Práticos
A partilha pode envolver:
Avaliação dos bens: Determinação do valor patrimonial de imóveis, veículos, ações, entre outros.
Divisão proporcional: Respeito às cotas de cada parte, conforme o regime de bens ou regras sucessórias.
Formalização: Em caso de consenso, o acordo é homologado judicialmente ou por escritura pública; em litígios, a decisão é proferida pelo juiz.
5. Implicações Tributárias
É importante observar as questões fiscais, como o pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e eventuais obrigações decorrentes da transmissão patrimonial.
Considerações Finais
A partilha de bens é um ato que requer cautela, conhecimento jurídico e, muitas vezes, mediação para evitar conflitos. A assistência de um advogado de familia especializado é indispensável para assegurar o cumprimento da legislação e proteger os direitos das partes envolvidas
Comentarios